É mal de ver , que a Srta que vos tecla, teve a incompetência de adquirir uma dependência na disciplina Matemática, e para apimentar a situação, o curso é anual, logo, a execução de tal ato deverá ter o mesmo tempo de duração (JUSTO).
Assim sendo todas as quartas-feiras, ao invés de me dirigir para o meu doce e aconchegante lar, ou aproveitar a promoção e pegar um cineminha (R$5,00) , lá vou eu para a minha amada universidade, ao encontro da lotada sala do pessoal de Comex. Mas, o que passou, passou e este é um novo ano, na qual adquiri uma fabulosa simpatia pelas maluquices do Oswaldão, (prof. de matemática), consegui “nota azulzinha” neste semestre (uffa), mas a jornada ainda não acabou.
Então para fixar o que ando aprendendo, achei útil, interessante abordar um polêmico assunto que linca a matemática do Oswaldão, o bom senso, e o protesto silencioso.
O assunto é : O "filhadaputismo" dos bancos quanto aos cálculos feitos à seus correntistas(nós, pobres mortais que em alguns casos fazemos uso do tal limite,"OMG")
Vejemos:
1°: Já reparou que a taxa de juros, quanto ao limite do cheque especial e/ou limite para saque do seu cartão são cobradas sempre ao mês e nunca ao dia? Já se perguntou o porquê?
Não. Eu também não, até esses dias.
Veja só: a partir do momento que você usa o limite pra saque do seu cartão, ou o cheque especial, não interessa quantos dias a conta ficou descoberta, (esta é a brecha, onde os juros simples superam, os compostos), o banco irá usar do cálculo dos juros simples, para te cobrar pelo período inteiro.
Na prática seria assim:
Suponhamos, que você usou por 4dias, R$ 300,00 do limite, e a taxa cobrada pelo banco é de 10,749% ao mês.
O banco calcula assim: 10,749 ÷30x4= 1,4332% = Juros simples. Então cobra: 300,00 x 0,014332 =R$ 4,30.
Pagarás então: 304,30.
Mas, em juros compostos, quando queremo s calcular uma taxa equivalente, usa-se a seguinte fórmula:
i=(1+ik)k-1
Onde: I= A taxa, do maior período
ik= taxa do menor período
K= maior período ÷ menor período
Neste caso , o cálculo correto teria de ser assim:
Então os juros que o banco deveriam cobrar, seria: R$ 300,00 x 1,370590200% = R$ 4,11 Pagaria você :304,11
(E só para deixar bem claro:
Taxa: É o percentual que será cobrado em cima de determinado valor.
Juros: É o rendimento obtido a partir do empréstimo de um capital.
Por exemplo: Neste caso do uso do limite de R$300,00 não podemos dizer que r$4,11 foi a taxa.)
Isto passa despercebido por nós correntistas, e a diferença é tão pequena, que o custo do protesto, não paga o desgaste do processo. Pra gente, r$0,19 pode não fazer diferença nenhuma.
Mas para o banco que possui milhões de correntistas faz uma diferença gigante.
E o caminho ao contrário, não funciona desta maneira, ou seja, quando é para o banco pagar-lhe, pelo uso do teu dinheiro, aí ele faz o cálculo certo.
Certa vez (não lembro quando) , foi realizada no estado do Paraná, uma convenção coletiva, com advogados e correntistas, protestando tal ato,e até hoje não obtiveram resultado. Visto que ”o filhadaputismo” predomina livremente, o melhor jeito para combater essas irregularidades, é a revolução silenciosa. A partir do momento em que a população, cancelar a demanda por estes serviços, a coisa muda.

Naty!!!
ResponderExcluirtdo bem???
Só tá indo na facul de noite??
Ah!!hoje a gente vai assistir do Dacildes,oficina..
Caracas!!!
vc tá mesmo aprendendo matemática do Oswaldo hein??
hahaha!!!
ou seria trauma?
brincadeira!!
té amanhã!!
beijos
ps:vc conseguiu copiar mkt?leva mihas folhas amanhã?